Olá, amigo lojista!
Hoje, trazemos uma notícia importante envolvendo mudança na legislação fiscal.
Conforme o Decreto n°. 56.541/22, publicado no Diário Oficial de 09/06/2022, diversos grupos de mercadorias do ramo de materiais de construção deixarão de pertencer ao regime de Substituição Tributária no RS a partir de 01 de julho de 2022.
Entre os grupos relacionados ao ramo da construção, destacam-se os de FERRAMENTAS, MATERIAIS ELÉTRICOS e MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS. Essa medida trás impacto direto para as lojas, tanto na tributação dos produtos envolvidos, quanto na sua correta precificação.
Além disso, faz-se necessário apresentar um inventário de estoque específico, com posição em 30/06/2022, relativo às mercadorias que serão removidas da ST a partir de 01/07/2022, para apuração e restituição do crédito de ICMS relacionado a elas.
Como acontece em toda mudança de legislação, nossa equipe já está trabalhando para minimizar os impactos na sua rotina de trabalho. Disponibilizaremos as ferramentas necessárias para que a atualização dos cadastros possa ser feita de forma rápida e segura.
Ficamos também à disposição para auxiliar e tirar dúvidas neste processo.
Um abraço,
Equipe Boreo